Auxílio emergencial Coronavírus
O governo anunciou nesta terça-feira (07/04/2020) que está disponível para os sistemas Android e iOS o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial para realização do cadastro, a fim de receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Ainda, foi lançado um site, e está disponível o telefone 111 para esclarecimentos de dúvidas.
O aplicativo pode ser baixado de modo gratuito, e é necessário que se tenha atenção, pois qualquer outro site ou aplicativo é falso.
Onde baixar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial:
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
IOS: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331?l
Para aqueles que possuem poupança na Caixa Econômica Federal, ou são correntistas do Banco do Brasil, o pagamento deve estar disponível já na quinta-feira (9), segundo dados do governo.
Quem já estava registrado no CadÚnico ou já recebe Bolsa Família não precisa realizar um novo cadastro, o pagamento ocorrerá de modo automático, porém quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio emergencial (não será permitido acumular os dois)
Quem precisa fazer o cadastro são aqueles que estão aptos para receber o auxílio, trabalhadores informais que não possuem carteira assinada, aqueles que contribuem para a Previdência como autônomo ou como MEI (microempreendedor individual).
De quanto será o pagamento do auxílio emergencial?
Serão três parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), podendo ocorrer possibilidade de prorrogação enquanto durar o estado de calamidade pública conforme a lei prevê.
Cada família pode acumular até dois benefícios, ou seja R$ 1.200 (hum mil e duzentos reais), e a mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a este acúmulo.
Quais são os requisitos?
É necessário ter mais de 18 anos;
Trabalhadores informais que não possuem registro em carteira;
Autônomos;
MEIs (microempreendedores individuais);
Desempregados, e contribuintes individuais da Previdência.
Não poderão receber:
Quem possuir família com renda mensal total superior a três salários mínimos R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais), família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais, e cinquenta centavos), e quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A renda média da família será verificada por meio do cadastro no CadÚnico para os inscritos até 20 de março de 2020, já os não inscritos terão direito a receber o auxílio, porém será necessário o preenchimento de uma autodeclaração informando sobre os requisitos, de modo verdadeiro.
Funcionários públicos não terão direito, ainda que estejam em contrato temporário. Também fica de fora quem já recebe algum outro benefício, como como BPC (Benefício de Prestação Continuada), aposentadoria, pensão, ou seguro desemprego.
Informações também em:
Angela R. Perrella dos Santos
OAB 169.506
Advogada, CEO fundadora do escritório Perrella Santos Advocacia. Possui uma vasta bagagem jurídica, que conta com mais de 20 anos de experiência e atuação no mercado.
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