Nova Medida Provisória 1045 de 27 de Abril de 2021 (Reedição da MP 936/2020)

O Governo Federal instituiu no dia 27 de abril de 2021 a reedição da Medida Provisória 936/2020, que foi editada no ano passado para permitir as empresas e empregados a suspensão de contratos de trabalho e redução de salários e jornada.

 A MP desse ano fora editada nos mesmos moldes da do ano passado com suspensão de contratos de trabalho por até 120 dias e pagamento de benefício emergencial aos empregados que tiverem os contratos suspensos, sendo o valor do benefício correspondente ao valor do seguro desempregado. Os empregados e empregadores poderão suspender os contratos de trabalho por meio de acordo individual ou coletivo, judicial ou extrajudicial.

 Os empregados que tiverem os contratos suspensos terão o benefício pagos pelo Governo Federal, conforme dito acima. Já os empregados que tiverem redução de jornada e salário nas porcentagens de 25%, 50% ou 70%, deverão ter parte do salário pago pelo empregador e o restante pago pelo Governo Federal também conforme o valor do seguro desemprego.

 Cabe destacar que as empresas que possuam receita bruta superior a R$ 4,8 milhões somente podem suspender os contratos de trabalho de seus empregados, mediante o pagamento de um valor compensatório de 30% do valor do salário do empregado.

 Caso o empregador venha a demitir algum empregado no período de vigência da Medida Provisória, há estabilidade para o empregado pelo dobro do tempo de suspensão do contrato de trabalho ou da redução de jornada. Além disso, as empresas que demitirem sem justa causa devem adimplir os valores normais da rescisão além de uma indenização sobre o valor do salário que o empregado teria direito no período de estabilidade.

 Por fim, recomendo aos empresários e empregados que busquem uma assessoria jurídica para tomar a melhor decisão no tocante a redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho, dados os meandros da situação e detalhes legais que devem ser seguidos.

 

Consulte a Medida Provisória em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1045.htm

Angela R. Perrella dos Santos

OAB 169.506

Advogada, CEO fundadora do escritório Perrella Santos Advocacia. Possui uma vasta bagagem jurídica, que conta com mais de 20 anos de experiência e atuação no mercado.

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