Compensação financeira para profissionais de saúde vítimas da COVID-19

Em 26 de março de 2021 foi publicada a Lei 14128 de 2021 que estabelece uma compensação financeira, se ocorrer óbito ou incapacidade do profissional de saúde em razão da Covid-19.

No caso de incapacidade permanente para o trabalho em razão da doença o profissional terá direito a uma compensação financeira de R$ 50.000,00.

No caso de óbito esta compensação, de R$ 50.000,00, será paga de forma rateada para o cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros necessários na forma da legislação civil, incidindo, ainda, os valores gastos com o funeral.

Os dependentes farão jus à indenização (variável) no valor será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) multiplicado pelo número de anos que restam, para cada dependente, atingir a idade de 21 (vinte e um) ou 24 (vinte e quatro) anos, sendo que a quantidade de anos terá como data-base o dia do falecimento do profissional falecido. Neste caso, ainda é importante destacar que, se o dependente for portador de deficiência, ele fará jus à indenização independentemente da idade, sendo multiplicado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número mínimo de 5 (cinco) anos.

Para ter direito a esta compensação financeira faz-se necessário que a pessoa acometida pela COVID-19 seja profissional ou trabalhador da saúde, ou tenha trabalhado diretamente no atendimento a pacientes acometidos pela covid-19, seja em hospitais ou em visitas domiciliares, ou ainda, de agentes comunitários de saúde.

Ainda está em aberto qual órgão terá a atribuição de analisar e deferir o requerimento da compensação, dependendo de regulamentação.

 

Fonte:

WEB:

www.senado.gov.br – L14128 (planalto.gov.br)

Texto de André Cogo Campanha e Hannah Kruger: Lei 14.128/21:Seria o início do reconhecimento aos heróis brasileiros – Migalhas

Texto de Jones Fiqueredo Alves. Revista Conjur de 11 de abril de 2021. ConJur – A morte do país na tragédia diária de óbitos e de órfãos

Angela R. Perrella dos Santos

OAB 169.506

Advogada, CEO fundadora do escritório Perrella Santos Advocacia. Possui uma vasta bagagem jurídica, que conta com mais de 20 anos de experiência e atuação no mercado.

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